
Para sua empresa
Pressões, mudanças e conflitos afetam as equipes
Pressões, mudanças e conflitos influenciam o bem-estar, as relações e o desempenho das equipes. Cuidar da saúde mental é cuidar das pessoas e da organização.

Palestras · Programas · Diagnóstico · NR-1
O que oferecemos
O Corpo Inconsciente oferece palestras, workshops, treinamentos e programas de saúde mental sob medida. Também realizamos o diagnóstico de riscos psicossociais e apoiamos a adequação da sua empresa à NR-1.

- 01Palestras, workshops e treinamentos
- 02Programas de saúde mental sob medida
- 03Diagnóstico de riscos psicossociais
- 04Apoio à adequação da empresa à NR-1
NR-1 e riscos psicossociais
NR-1 e riscos psicossociais no trabalho
O que a NR-1 exige das empresas sobre riscos psicossociais, o que é o inventário de riscos e como a saúde mental organizacional se conecta a essa obrigação.

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O que é a NR-1
NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil, aplicáveis a todas as empresas com empregados regidos pela CLT. É a norma "guarda-chuva" que organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — o processo pelo qual toda empresa deve identificar, avaliar e tratar os riscos presentes no ambiente de trabalho, documentando isso no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o antigo PPRA.
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O que mudou com a inclusão dos riscos psicossociais
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da NR-1 e o Anexo I (Termos e Definições) para incluir, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos que o GRO precisa contemplar — ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos já previstos. Na prática, isso significa reconhecer que sobrecarga, assédio moral, conflitos interpessoais mal geridos, jornadas exaustivas, metas incompatíveis com o tempo disponível e insegurança quanto ao emprego são riscos ocupacionais tão relevantes quanto um risco físico ou químico, e devem ser tratados com o mesmo rigor técnico.
A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2025, com um período orientativo de doze meses em que a fiscalização não aplicava penalidade — apenas orientava. Esse período terminou em 26 de maio de 2026: desde então, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego pode autuar empresas que não demonstrem gerenciamento adequado dos riscos psicossociais no PGR.
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O que a empresa é obrigada a fazer na prática
De acordo com a norma, a empresa precisa demonstrar, dentro do seu PGR, que:
- Mapeou os fatores de risco psicossocial presentes na organização (por meio de inventário, entrevistas, observação do trabalho ou instrumentos de avaliação psicossocial);
- Avaliou esses fatores com critérios técnicos, e não apenas por percepção informal;
- Adotou medidas preventivas compatíveis com a realidade e o porte da empresa; e
- Documentou todo esse processo, mantendo-o atualizado e disponível para fiscalização.
Não existe um modelo único de avaliação psicossocial exigido pela norma — a empresa tem liberdade para escolher a metodologia, desde que consiga demonstrar rigor técnico e rastreabilidade do processo.
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O que é o inventário de riscos
O PGR é composto, no mínimo, por duas partes: o inventário de riscos e o plano de ação. O inventário é o levantamento do que existe — qual risco foi identificado, em que setor ou função ele ocorre, quem está exposto, como foi avaliado e em que nível de gravidade foi classificado. É a fase de diagnóstico. Com a inclusão dos riscos psicossociais, o inventário passa a registrar também esses fatores, com a mesma estrutura usada para os demais riscos ocupacionais.
O plano de ação, por sua vez, é o que decorre do inventário: quais medidas serão adotadas para cada risco relevante, por quem e em que prazo. Inventário sem plano de ação é diagnóstico sem tratamento — a norma exige as duas partes, integradas e atualizadas.
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Consequências do descumprimento
Empresas fiscalizadas que não conseguem demonstrar o gerenciamento dos riscos psicossociais no PGR estão sujeitas às penalidades administrativas previstas na legislação trabalhista para infrações à NR-1, aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego conforme a gravidade da infração e o porte da empresa. Além do risco de autuação, a ausência de gerenciamento desses riscos tende a se refletir em indicadores concretos — afastamentos por questões de saúde mental, rotatividade e queda de produtividade —, o que tem custo direto para a organização independentemente da fiscalização.
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Como um trabalho de saúde mental organizacional endereça isso
Um diagnóstico de riscos psicossociais conduzido por profissionais de saúde mental — como o oferecido pelo Corpo Inconsciente — ajuda a empresa a cumprir a exigência técnica da NR-1 e, ao mesmo tempo, a entender o que de fato está acontecendo nas relações de trabalho. Isso inclui mapear os fatores de risco presentes na rotina da equipe, apoiar a construção do inventário e do plano de ação em conjunto com a área de segurança do trabalho ou SESMT da empresa, e propor ações de cuidado — palestras, workshops e programas sob medida — coerentes com o que o diagnóstico revelou, em vez de soluções genéricas descoladas da realidade da organização.
2 perguntas
Perguntas frequentes
NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da gestão de riscos ocupacionais nas empresas brasileiras. Desde a Portaria MTE nº 1.419/2024, a norma passou a exigir expressamente que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) inclua também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho — como sobrecarga, assédio, conflitos e pressões organizacionais —, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já previstos.
Na prática, isso significa que a empresa precisa mapear esses fatores, avaliá-los com critério técnico, planejar medidas de prevenção e documentar tudo no PGR. A exigência está em vigor desde maio de 2025, e a fiscalização com possibilidade de autuação passou a valer a partir de maio de 2026. Empresas que ainda não iniciaram esse mapeamento devem buscar apoio técnico especializado para se adequar. Mais detalhes em nossa página sobre NR-1 e riscos psicossociais.
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização e às condições de trabalho que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores — como sobrecarga de tarefas, metas incompatíveis com o tempo disponível, assédio moral, conflitos interpessoais mal geridos, falta de clareza sobre papéis e responsabilidades, insegurança quanto ao emprego e jornadas exaustivas.
Diferente de um risco físico ou químico, o risco psicossocial não é sempre visível a olho nu — costuma aparecer em indicadores indiretos, como afastamentos por questões de saúde mental, rotatividade alta, queda de produtividade e clima organizacional deteriorado. Desde a atualização da NR-1, esses fatores passaram a fazer parte obrigatória do gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado dos riscos ergonômicos, físicos, químicos e biológicos já previstos. Identificar e tratar riscos psicossociais é, ao mesmo tempo, uma exigência legal e uma forma de cuidar das pessoas que sustentam a organização.
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