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Pressões, mudanças e conflitos afetam as equipes

Pressões, mudanças e conflitos influenciam o bem-estar, as relações e o desempenho das equipes. Cuidar da saúde mental é cuidar das pessoas e da organização.

Gabriela Vargas de pé, apoiada numa mesa de trabalho, ao lado de um notebook e de uma planta

Palestras · Programas · Diagnóstico · NR-1

O que oferecemos

O Corpo Inconsciente oferece palestras, workshops, treinamentos e programas de saúde mental sob medida. Também realizamos o diagnóstico de riscos psicossociais e apoiamos a adequação da sua empresa à NR-1.

Gabriela Vargas num escritório claro, de camisa listrada, segurando os óculos
  • 01Palestras, workshops e treinamentos
  • 02Programas de saúde mental sob medida
  • 03Diagnóstico de riscos psicossociais
  • 04Apoio à adequação da empresa à NR-1

NR-1 e riscos psicossociais

NR-1 e riscos psicossociais no trabalho

O que a NR-1 exige das empresas sobre riscos psicossociais, o que é o inventário de riscos e como a saúde mental organizacional se conecta a essa obrigação.

Gabriela Vargas sentada, apoiada no braço de um sofá, com o olhar voltado para o alto
  1. 01

    O que é a NR-1

    NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil, aplicáveis a todas as empresas com empregados regidos pela CLT. É a norma "guarda-chuva" que organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — o processo pelo qual toda empresa deve identificar, avaliar e tratar os riscos presentes no ambiente de trabalho, documentando isso no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o antigo PPRA.

  2. 02

    O que mudou com a inclusão dos riscos psicossociais

    A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da NR-1 e o Anexo I (Termos e Definições) para incluir, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos que o GRO precisa contemplar — ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos já previstos. Na prática, isso significa reconhecer que sobrecarga, assédio moral, conflitos interpessoais mal geridos, jornadas exaustivas, metas incompatíveis com o tempo disponível e insegurança quanto ao emprego são riscos ocupacionais tão relevantes quanto um risco físico ou químico, e devem ser tratados com o mesmo rigor técnico.

    A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2025, com um período orientativo de doze meses em que a fiscalização não aplicava penalidade — apenas orientava. Esse período terminou em 26 de maio de 2026: desde então, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego pode autuar empresas que não demonstrem gerenciamento adequado dos riscos psicossociais no PGR.

  3. 03

    O que a empresa é obrigada a fazer na prática

    De acordo com a norma, a empresa precisa demonstrar, dentro do seu PGR, que:

    • Mapeou os fatores de risco psicossocial presentes na organização (por meio de inventário, entrevistas, observação do trabalho ou instrumentos de avaliação psicossocial);
    • Avaliou esses fatores com critérios técnicos, e não apenas por percepção informal;
    • Adotou medidas preventivas compatíveis com a realidade e o porte da empresa; e
    • Documentou todo esse processo, mantendo-o atualizado e disponível para fiscalização.

    Não existe um modelo único de avaliação psicossocial exigido pela norma — a empresa tem liberdade para escolher a metodologia, desde que consiga demonstrar rigor técnico e rastreabilidade do processo.

  4. 04

    O que é o inventário de riscos

    O PGR é composto, no mínimo, por duas partes: o inventário de riscos e o plano de ação. O inventário é o levantamento do que existe — qual risco foi identificado, em que setor ou função ele ocorre, quem está exposto, como foi avaliado e em que nível de gravidade foi classificado. É a fase de diagnóstico. Com a inclusão dos riscos psicossociais, o inventário passa a registrar também esses fatores, com a mesma estrutura usada para os demais riscos ocupacionais.

    O plano de ação, por sua vez, é o que decorre do inventário: quais medidas serão adotadas para cada risco relevante, por quem e em que prazo. Inventário sem plano de ação é diagnóstico sem tratamento — a norma exige as duas partes, integradas e atualizadas.

  5. 05

    Consequências do descumprimento

    Empresas fiscalizadas que não conseguem demonstrar o gerenciamento dos riscos psicossociais no PGR estão sujeitas às penalidades administrativas previstas na legislação trabalhista para infrações à NR-1, aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego conforme a gravidade da infração e o porte da empresa. Além do risco de autuação, a ausência de gerenciamento desses riscos tende a se refletir em indicadores concretos — afastamentos por questões de saúde mental, rotatividade e queda de produtividade —, o que tem custo direto para a organização independentemente da fiscalização.

  6. 06

    Como um trabalho de saúde mental organizacional endereça isso

    Um diagnóstico de riscos psicossociais conduzido por profissionais de saúde mental — como o oferecido pelo Corpo Inconsciente — ajuda a empresa a cumprir a exigência técnica da NR-1 e, ao mesmo tempo, a entender o que de fato está acontecendo nas relações de trabalho. Isso inclui mapear os fatores de risco presentes na rotina da equipe, apoiar a construção do inventário e do plano de ação em conjunto com a área de segurança do trabalho ou SESMT da empresa, e propor ações de cuidado — palestras, workshops e programas sob medida — coerentes com o que o diagnóstico revelou, em vez de soluções genéricas descoladas da realidade da organização.

2 perguntas

Perguntas frequentes

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